Regulamento
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º
Definição
O Centro de Investigação Interdiscplinar e de Intervenção Comunitária, adiante designado por CIIIC, é uma estrutura de caráter permanente no âmbito do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET, que visa a coordenação e o desenvolvimento de recursos de investigação científica nas áreas dos cursos e de áreas afins.
Artigo 2º
Objetivos
São objetivos gerais do CIIIC:
a) Promover, coordenar e apoiar projetos de investigação e desenvolvimento;
b) Disseminar e divulgar os resultados das suas atividades;
c) Promover atividades de formação;
d) Organizar candidaturas e outras iniciativas que proporcionem financiamentos externos e outros tipos de apoio às suas atividades;
e) Organizar eventos científicos e estimular de uma forma geral a atividade científica do(a)s docentes do ISCET e de outro(a)s investigadore(a)s, nomeadamente pela sua participação sistemática em colóquios, congressos, projetos e outras iniciativas científicas relevantes;
f) Disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de projetos de investigação;
g) Contribuir para o intercâmbio entre organismos e departamentos ligados à investigação;
h) Prestar serviços à comunidade compatíveis com a sua vocação e objetivos;
i) Apoiar a dinâmica científica dos ciclos de estudos em funcionamento no ISCET;
j) Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
Artigo 3º
Constituição
1. São investigadores do CIIIC o(a)s docentes e investigadore(a)s do ISCET que participam em projetos de investigação com relevância institucional;
2. São investigadore(a)s convidados do CIIIC outro(a)s investigadore(a)s que se encontrem ligados ao CIIIC no âmbito de projetos de investigação, pelo período de vigência desses projetos, bem como personalidades de mérito científico reconhecido especialmente convidadas.
Artigo 4º
Órgãos de direção
São órgãos de direcção do CIIIC a comissão diretiva, o(a) diretor(a) e o(a) diretor(a) executivo(a).
Artigo 5º
Competências da comissão diretiva
Compete à comissão diretiva:
a) Apreciar a qualidade e pertinência de projetos de investigação que lhe sejam submetidos, propondo ao(á) diretor(a) o seu desenvolvimento, reestruturação ou extinção;
b) Velar pela articulação entre o desenvolvimento dos projetos de investigação e as orientações gerais definidas pelo conselho técnico-científico;
c) Propor ao(á) diretor(a) a afetação de recursos humanos e materiais de acordo com o plano de atividades e orçamento do CIIIC;
d) Aprovar o plano de atividades, o orçamento e o relatório anual de atividades;
e) Coadjuvar o(a) diretor(a) no acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos projetos de investigação em curso.
Artigo 6º
Constituição da comissão diretiva
Constituem a comissão diretiva do CIIIC:
a) O(A) diretor(a) do CIIIC;
b) O(A) diretor(a) executivo(a);
c) O(A)s coordenadore(a)s dos projetos de investigação do CIIIC;
d) Dois investigadore(a)s.
Artigo 7º
Do diretor
1. O(A) diretor(a) é, por inerência, o(a) presidente do conselho técnico-científico.
2. Compete ao(á) diretor(a):
a) Representar o CIIIC;
b) Coordenar as atividades do CIIIC;
c) Promover candidaturas dos projetos do Centro a financiamentos externos;
d) Assegurar a ligação com o(a) diretor(a) do ISCET, com o conselho técnico-científico e com a entidade instituidora, nomeadamente em tudo quanto tenha ver com a aprovação, desenvolvimento, avaliação, reestruturação extinção de projetos;
e) Deliberar sobre os projetos de investigação que lhe sejam propostos;
f) Assegurar a gestão corrente do CIIIC;
g) Convocar as reuniões da comissão diretiva;
h) Elaborar o relatório anual de atividades;
i) Elaborar a proposta de orçamento anual;
j) Designar o(a) diretor(a) executivo(a).
3. O(A) diretor(a) pode delegar todas ou algumas das suas competências no diretor(a) executivo(a).
Artigo 8º
Eleição e designação dos membros da comissão diretiva
1. Formas de eleição e designação:
a) O(A)s coordenadore(a)s dos projetos de investigação são designados pelo conselho técnico-científico do ISCET por proposta do(a) diretor(a) do CIIIC, de entre o(a)s responsáveis doutorado(a)s pelo desenvolvimento daqueles projetos;
b) O(A)s dois investigadore(a)s são designado(a)s pelo(a) diretor(a) do CIIIC, ouvidos o(a)s coordenadore(a)s dos projetos e o(a)s coordenadore(a)s dos cursos.
2. Todos estes mandatos são bianuais, renováveis.
Artigo 9º
Competências do(a)s coordenadore(a)s dos projetos de investigação
São funções do(a)s coordenadore(a)s dos projetos de investigação participar no exercício das competências da comissão diretiva e promover a coordenação, desenvolvimento e avaliação dos projetos de investigação de que são responsáveis.
Artigo 10º
Competências do(a) diretor(a) executivo(a)
São funções do(a) diretor(a) executivo(a) coadjuvar o(a) diretor(a) e desempenhar todas as competências que por este lhe sejam delegadas.
CAPÍTULO III
PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 11º
Definição de projetos de investigação
1. Consideram-se projetos de investigação as atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo;
2. Os projetos de investigação correspondem a domínios relevantes dentro dos objetivos do CIIIC e são coordenados por um(a) investigador(a) doutorado(a);
3. São projetos do CIIIC todos os que forem devidamente aprovados pelo(a) diretor(a) do CIIIC;
4. Para efeitos de avaliação, findo o período previsto de execução do projeto de investigação, o(a) investigador(a) coordenador(a) do projeto terá de apresentar o respetivo relatório científico e financeiro.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES E RECURSOS
Artigo 12º
Atividades
São atividades do CIIIC:
1. A produção do conhecimento que se desenvolve através dos projetos de investigação em curso e em preparação e através de iniciativas e ações levadas a cabo no âmbito dos planos de atividades da direção do CIIIC;
2. A difusão do conhecimento desenvolve-se através do apoio à publicação de trabalhos de investigação dos membros do CIIIC e da promoção de encontros académicos, conferências e intercâmbios com instituições similares.
Artigo 13º
Recursos
1. O CIIIC conta com recursos humanos, materiais e financeiros:
a) São recursos humanos os que constam do artigo 3° e ainda os recursos administrativos que forem postos à sua disposição pelo ISCET;
b) São recursos materiais e financeiros do CIIIC os equipamentos que lhe estão afetos, as dotações orçamentais do ISCET e outras que venha a captar por atividades próprias;
2. Sem prejuízo do recurso a outras entidades, o CIIIC utiliza prioritariamente os serviços existentes no ISCET.
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO
Artigo 14º
Avaliação
O CIIIC promoverá periodicamente uma avaliação dos projetos de investigação em curso, recorrendo a painéis de especialistas por si designados;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15º
Alterações do regulamento
As alterações ou aditamentos ao presente regulamento carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros da comissão diretiva, dos pareceres do(a) diretor(a) do ISCET e do conselho técnico-científico, bem como da anuência da entidade instituidora.
Artigo 16º
Divulgação e entrada em vigor
Este regulamento, a ser divulgado nos meios próprios do ISCET, entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.